Classificação de Sigilo

CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO

Conforme a Lei Federal 12.527/11: Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: I – rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; II – rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; A Câmara de Vereadores informa que, no período, não possui documentos classificados como sigilosos ou desclassificatórios. sendo todos, de interesse público, documentos públicos.

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