Sessão n° 06
Plenário Roberto Baldasso
PUBLICADO EM 16/03/2026 - 19:00

Sessão Ordinária n° 06 de 16 de março de 2026.
Plenário Roberto Baldasso

Tribuna do Povo: Ninguém inscrito para ocupar a Tribuna.

Ordem do Dia: - Projeto de Lei nº 12/2026 - AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA SOCIEDADE CIVIL DENOMINADA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO POR UNANIMIDADE

- Projeto de Lei nº 13/2026 - AUTORIZA O MUNICÍPIO SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO POR UNANIMIDADE

- Projeto de Lei nº 14/2026 - AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO POR UNANIMIDADE

- Projeto de Lei nº 15/2026 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4782/2025 QUE INCLUI EVENTO NO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3684/2015. APROVADO POR UNANIMIDADE

Requerimentos Escritos: REQUERIMENTO Nº 103/2026 ALESSANDRO EDUARDO DE ALMEIDA: Requereu à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, requerer as seguintes informações: que preste esclarecimentos sobre o atendimento a alunos que necessitam de acompanhamento especializado na rede municipal de ensino. Conforme relatos recebidos, na Escola Municipal Zaida Zanon, na turma do 4º ano A tarde, ha um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) grau 3, que contava com o acompanhamento de uma monitora em sala de aula. No entanto, essa monitora teria sido retirada, gerando preocupação na comunidade escolar, especialmente diante da necessidade de suporte adequado ao aluno. Diante disso, requer-se que a Secretaria Municipal de Educação preste as seguintes informações: Qual foi o motivo da retirada da monitora que acompanhava o aluno com TEA grau 3 na turma do 4º ano A tarde- da Escola Municipal Zaida Zanon. Se há previsão para a designação de nova monitora ou profissional de apoio para acompanhar o referido aluno. Se a retirada de monitores ou profissionais de apoio ocorreu também em outras escolas da rede municipal, especialmente nos casos de alunos que necessitam desse suporte para o seu desenvolvimento educacional. Quantos alunos da rede municipal atualmente necessitam de monitores ou profissionais de apoio, e quantos profissionais estão atualmente atuando nessa função. Quais medidas estão sendo adotadas pela Secretaria de Educação para garantir o acompanhamento adequado às crianças que necessitam desse suporte nas escolas municipais.  JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente requerimento pela necessidade de garantir a inclusão, o acompanhamento adequado e o respeito aos direitos das crianças que necessitam de suporte  educacional especializado, bem como de trazer transparência à comunidade escolar sobre as medidas adotadas pelo Poder Público. APROVADO POR UNANIMIDADE

REQUERIMENTO Nº 104/2026 ALESSANDRO EDUARDO DE ALMEIDA: Requereu à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que seja analisada a possibilidade de instalação de contêineres (lixeiras) nas entradas das ruas localizadas no Bairro São Francisco. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação se justifica pelo fato de que diversas ruas do referido bairro são bastante estreitas, o que muitas vezes dificulta ou até impossibilita a passagem do caminhão de coleta de lixo, especialmente quando há veículos estacionados nas vias. Dessa forma, a instalação de contêineres nas entradas dessas ruas facilitaria o trabalho da coleta, evitando transtornos no trânsito e permitindo que os moradores depositem corretamente seus resíduos. Além disso, a medida também ajudaria a evitar que sacos de lixo fiquem expostos nas ruas, situação que frequentemente resulta em animais rasgando os sacos e espalhando resíduos pela via pública. Assim, a colocação desses contêineres contribuirá para a organização da coleta, para a limpeza urbana e para a melhoria das condições de higiene e qualidade de vida dos moradores do Bairro São Francisco. APROVADO POR UNANIMIDADE

REQUERIMENTO Nº 105/2026 JADER DALLA COSTA: Requereu à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, Secretaria de Obras e Viação que seja realizada a limpeza do leito do Arroio Barracão, no trecho localizado na Rua Thalles Antônio Fillippon, no Bairro Planalto Aparecida, no município de Guaporé. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação tem como objetivo garantir melhores condições de escoamento da água e prevenir possíveis alagamentos na região. Moradores relatam o acúmulo de vegetação, resíduos e sedimentos no leito do arroio, o que pode comprometer o fluxo normal da água, especialmente em períodos de chuva intensa. APROVADO POR UNANIMIDADE

REQUERIMENTO Nº 106/2026 JADER DALLA COSTA: Requereu à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, Secretaria de Segurança Pública e Trânsito que seja realizada a repintura das faixas de segurança na Rua Dr. Luiz Augusto Puperi, no município de Guaporé, em especial a faixa localizada nas proximidades do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaporé. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação tem como objetivo melhorar a sinalização viária e garantir maior segurança para pedestres e motoristas que circulam pelo local. Observa-se que a pintura das faixas de segurança encontra-se desgastada pelo tempo e pelo fluxo de veículos, dificultando a visualização e aumentando o risco de acidentes, principalmente em um ponto de grande circulação de pessoas. APROVADO POR UNANIMIDADE

REQUERIMENTO Nº 107/2026 JONAS AGOSTI, EDELVAN BALBINOTTI, FERNANDA DEBONA BALDIN, MARCELO ANTONIO RECH, RONALDO JAIR DONIDA, TASSIANO DE OLIVEIRA, FABIO GHIGGI, ALESSANDRO EDUARDO DE ALMEIDA, GELSON LUIS SCALCO, ITAMARA FRANCESCHINI E JADER DALLA COSTA: Requereu à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, proceda com o descongelamento da contagem do tempo de serviço para fins de aquisição de triênios e demais vantagens funcionais dos servidores públicos municipais, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 226/2026 do Brasil. JUSTIFICATIVA: Durante o período da pandemia de COVID-19, a Lei Complementar nº 173/2020 do Brasil suspendeu a contagem do tempo de serviço para a concessão de vantagens como triênios, anuênios, quinquênios e licenças-prêmio aos servidores públicos. Com a publicação da Lei Complementar nº 226/2026, ficou autorizado o restabelecimento da contagem desse período, permitindo que os entes federativos reconheçam o tempo de serviço congelado e adotem as medidas administrativas necessárias para sua regularização. Diante disso, solicita-se que o Poder Executivo Municipal adote as providências cabíveis para retomar a contagem do tempo de serviço e promover os ajustes necessários na vida funcional dos servidores, garantindo o cumprimento da legislação federal e a valorização do funcionalismo público. APROVADO POR UNANIMIDADE

REQUERIMENTO Nº 108/2026 JONAS AGOSTI, EDELVAN BALBINOTTI, FERNANDA DEBONA BALDIN, MARCELO ANTONIO RECH, RONALDO JAIR DONIDA, TASSIANO DE OLIVEIRA, FABIO GHIGGI, ALESSANDRO EDUARDO DE ALMEIDA, GELSON LUIS SCALCO, ITAMARA FRANCESCHINI E JADER DALLA COSTA: Requereu à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, solicitar agilidade na adequação do projeto de ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil Mônica, para posterior encaminhamento ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visando a liberação da verba destinada à ampliação da referida escola. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação tem como objetivo garantir a ampliação da estrutura da educação infantil no município de Guaporé, proporcionando melhores condições de atendimento às crianças e às famílias que utilizam a rede municipal de ensino. Ressalta-se que o convênio firmado junto ao FNDE possui prazo de vigência até dezembro do corrente ano, sendo de grande importância que o Município realize com a maior brevidade possível a adequação do projeto e seu encaminhamento, evitando assim a perda dos recursos destinados à obra de ampliação da escola. APROVADO POR UNANIMIDADE

REQUERIMENTO Nº 109/2026 EDELVAN BALBINOTTI, MARCELO ANTÔNIO RECH, JADER DALLA COSTA, JONAS AGOSTI, FERNANDA DEBONA BALDIN, ITAMARA FRANCESCHINI, GELSON SCALCO TASSIANO DE OLIVEIRA, ALESSANDRO DE ALMEIDA: Requereu à Mesa Diretora com fundamento no art. 152 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o qual dispõe que compete à Câmara de Vereadores convocar Secretários Municipais ou servidores municipais para prestar informações sobre assuntos de sua competência administrativa, vem requerer a convocação de Secretário Municipal de Coordenação , Planejamento  e Desenvolvimento Econômico  Sr. André Gregianin Severo, para ocupar a Tribuna do Povo desta Casa, pela necessidade de transparência na aplicação dos recursos públicos, especialmente esclarecimentos no que tange os projetos em andamento na secretaria. Nos termos do § 3º do referido artigo, a convocação deverá ser atendida no prazo de 15 (quinze) dias. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento se justifica pelo dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo sobre os atos do Executivo, bem como pela necessidade de transparência na aplicação dos recursos públicos, que representam compromisso direto com a população. APROVADO POR UNANIMIDADE

REQUERIMENTO Nº 110/2026 MARCELO RECH: Requereu à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, solicitar ao Setor de Fiscalização, que seja realizada notificação ao proprietário do terreno localizado na Av. Monsenhor Scalabrini, esquina com a Rua José Bonifácio, em razão da existência de um buraco na calçada, conforme demonstra imagem anexa. JUSTIFICATIVA: A situação tem gerado risco à segurança dos pedestres, sendo que diversos munícipes já relataram quedas e acidentes ao transitarem pelo local. APROVADO POR UNANIMIDADE

REQUERIMENTO Nº 111/2026 MARCELO RECH: Requereu à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, solicitar ao Setor de Fiscalização, que seja realizada vistoria e notificação ao responsável pelo terreno localizado na Rua Guilherme Mantese, 570 - Centro tendo em vista a situação precária da calçada após a demolição do prédio existente no local, conforme demonstra imagens em anexo. JUSTIFICATIVA: Observa-se que o passeio público encontra-se danificado, com pedras soltas, desníveis, vegetação crescendo entre as placas e trechos deteriorados, o que compromete a segurança e a adequada circulação de pedestres, podendo ocasionar quedas e acidentes. Ressalta-se que a situação persiste há considerável período de tempo, sem que providências tenham sido tomadas, motivo pelo qual se faz necessária a atuação do setor competente para a devida fiscalização. APROVADO POR UNANIMIDADE

REQUERIMENTO Nº 112/2026 MARCELO RECH: Requereu à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, Secretária de Educação, o reenvio e o encaminhamento completo das informações solicitadas no Requerimento nº 66/2025, tendo em vista que a resposta encaminhada não contemplou integralmente os dados requeridos. Destaca-se que o Requerimento nº 66/2025 solicitava as seguintes informações: 1. Relação, por escola da Rede Municipal de Ensino, de todas as turmas existentes, informando o número total de alunos matriculados em cada sala, bem como a quantidade de alunos com necessidades educacionais especiais. 2. Número total de monitores existentes em cada escola, tanto para atendimento das turmas em geral quanto daqueles que atuam exclusivamente no atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais, encaminhando também a relação nominal dos monitores vinculados a cada escola, com a respectiva especificação do turno de trabalho. Em resposta ao referido requerimento, foi encaminhada a seguinte manifestação: “Em resposta, informo o que segue a respeito de alunos identificados com necessidade de monitor escolar: atualmente cadastrados 90 (noventa) alunos, distribuídos entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; atendidos: 81 (oitenta e um) alunos; aguardando atendimento: 9 (nove) alunos, distribuídos nas seguintes escolas: EMEI Nairo José Prestes (1), EMEI Mônica (1), EMEI Maria Rosa Ferreira (1), EMEF Alexandre Bacchi (2), EMEF Zaida Zanon (2), EMEF Imaculada Conceição (1) e EMEF Dr. Jairo Brum (1).” Entretanto, verifica-se que a resposta apresentada não atende ao conteúdo efetivamente solicitado, uma vez que se limita a informar dados gerais sobre alunos com necessidade de monitor escolar, sem apresentar as informações detalhadas requeridas, especialmente a relação das turmas por escola, número de alunos por sala, quantitativo de alunos com necessidades educacionais especiais por turma, bem como o número de monitores por escola, relação nominal e respectivos turnos de trabalho. Diante disso, reitera-se a solicitação para que sejam encaminhadas, de forma completa e detalhada, todas as informações constantes no Requerimento nº 66/2025, possibilitando a adequada análise das condições de atendimento na Rede Municipal de Ensino e garantindo o pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo. APROVADO POR UNANIMIDADE

REQUERIMENTO Nº 113/2026 ALESSANDRO DE ALMEIDA, EDELVAN BALBINOTTI, FERNANDA DEBONA BALDIN JADER DALLA COSTA, TASSIANO M. P. DE OLIVEIRA, ITAMARA FRANCESCHINI, MARCELO ANTONIO RECH, JONAS AGOSTI: RETIFICA O REQUERIMENTO Nº 042/2026, DELIMITANDO OS FATOS DETERMINADOS E RATIFICANDO O FUNCIONAMENTO PRAZO DA DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI Nº 01/2026. Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 39 da Lei Orgânica do Município e no art. 50 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé/RS, REQUEREM, ouvido o Plenário, a aprovação do presente Requerimento Retificativo, referente ao Requerimento nº 042/2026, pelos fundamentos a seguir expostos. I – DOS FUNDAMENTOS Considerando o Requerimento nº 042/2026, que solicitou a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para apuração de condutas atribuídas ao Prefeito e ao Vice-Prefeito do Município; Considerando a Portaria nº 29/2026, que instituiu a CPI nº 01/2026; Considerando a Ata nº 01, de Abertura da CPI; Considerando o Procedimento nº 01776.000.011/2026, em trâmite perante o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; Considerando a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 500072824.2026.8.21.0053, que apontou a necessidade de delimitação concreta do prazo e dos fatos determinados objeto da investigação parlamentar; Considerando a necessidade de adequação formal do ato de instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito aos requisitos constitucionais e legais previstos no art. 58, §3º da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa; Considerando o poder fiscalizatório do Poder Legislativo Municipal e a necessidade de assegurar a regularidade e legalidade da atuação administrativa; Considerando o disposto na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração pode revisar seus próprios atos quando eivados de vícios ou imprecisões, no exercício do poderdever de autotutela administrativa. II – DA RETIFICAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº 042/2026 Art. 1º Fica retificado o Requerimento nº 042/2026, para, nos termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município e do art. 50 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaporé/RS, reestabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, bem como delimitar objetivamente os fatos objeto de apuração pela Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI nº 01/2026. III – DOS FATOS DETERMINADOS A CPI tem por objeto a apuração de eventuais infrações político-administrativas atribuídas ao Prefeito e ao Vice-Prefeito do Município de Guaporé, relacionadas aos seguintes fatos determinados: Apuração de eventuais atos de pressão institucional, ameaça ou constrangimento contra servidores públicos municipais no exercício de suas funções administrativas. No período compreendido entre janeiro e dezembro de 2025, o Prefeito Municipal, utilizando-se de seu cargo, teria realizado transferências, remoções ou exonerações de servidores como forma de pressão institucional ou perseguição funcional, especialmente em razão de manifestações políticas ou denúncias encaminhadas a órgãos de controle, Ministério Público ou Polícia Civil. Os atos do vice-prefeito estão consubstanciados na denúncia incorporada ao procedimento nº 01776.000.011/2026, do Ministério Público Estadual (anexo), que traz o seguinte: “Aos 14 de Janeiro de 2026, as 14 horas e 30 minutos, compareceram, nesta Promotoria de Justiça (trecho escurecido). Todos declaram que o vice-prefeito, Leomar Baldissera, vem apresentando comportamento instável e agressivo, fazendo-os sentir-se ameaçados no âmbito de trabalho. Relataram que Leomar é pessoa violente e que proferiu ameaças verbais, utilizando-se de rede sociais e demais meios de comunicação, além de adotar condutas intimidatórias no interior da Prefeitura. Informaram, ainda, que, por volta dos dias 18 e 19 de dezembro de 2025, após o vencimento do contrato com a empresa TI Conection, fazendo notar aos presentes que portava arma de fogo na cintura, ocasião em que teria ameaçado o Prefeito e os demais presentes com agressões. Após tal episódio, houve o cancelamento da contratação em andamento e a renovação intempestiva do contrato anterior. Informaram, também, que a empresa Linq Informática havia realizado diagnóstico dos sistemas da administração, o qual será anexado ao presente termo, no qual foram identificadas fragilidades de segurança atual”. Para fins de investigação serão analisados atos de nomeação, remoção e exoneração, o histórico funcional dos servidores, os registros da Secretaria de Administração, as mensagens digitais, registros audiovisuais e demais meios de prova. 2. Da interferência indevida em decisões administrativas Apuração de eventuais intervenções diretas ou indiretas do vice-prefeito em decisões de cunho administrativo, em dezembro 2025, se sobrepondo a secretarias municipais ou setores técnicos, provocando alterações de decisões técnicas, especialmente na inobservância da vigência de contratos válidos, com interferência indevida em licitações públicos e processos administrativos. Os atos do vice-prefeito estão consubstanciados na denúncia incorporada ao procedimento nº 01776.000.011/2026, do Ministério Público Estadual (anexo), que traz o seguinte: “Aos 14 de Janeiro de 2026, as 14 horas e 30 minutos, compareceram, nesta Promotoria de Justiça (trecho escurecido). Todos declaram que o vice-prefeito, Leomar Baldissera, vem apresentando comportamento instável e agressivo, fazendo-os sentir-se ameaçados no âmbito de trabalho. Relataram que Leomar é pessoa violente e que proferiu ameaças verbais, utilizando-se de rede sociais e demais meios de comunicação, além de adotar condutas intimidatórias no interior da Prefeitura. Informaram, ainda, que, por volta dos dias 18 e 19 de dezembro de 2025, após o vencimento do contrato com a empresa TI Conection, fazendo notar aos presentes que portava arma de fogo na cintura, ocasião em que teria ameaçado o Prefeito e os demais presentes com agressões. Após tal episódio, houve o cancelamento da contratação em andamento e a renovação intempestiva do contrato anterior. Informaram, também, que a empresa Linq Informática havia realizado diagnóstico dos sistemas da administração, o qual será anexado ao presente termo, no qual foram identificadas fragilidades de segurança atual”. Serão analisados os registros de despachos administrativos, planilhas, relatórios ou outros documentos de tramitações internas em sistemas administrativos, além de buscar manifestações formais de secretarias e do controle interno e de servidores envolvidos. 3. Da pressão para renovação de contrato administrativo específico Apuração de eventuais intervenções diretas ou indiretas do vice-prefeito na rescisão do contrato administrativo nº 269/2025, decorrente do processo de inexigibilidade de licitação n° 421/2025, e na formalização pela administração e assinado pelo Prefeito no final de 2025, do aditivo contratual ao contrato administrativo nº 615/2024, decorrente do pregão eletrônico n° 168/2024, no ambiente da administração municipal, denotando interferência indevida em procedimentos administrativos envolvendo servidores ou contratos. Dado que no procedimento nº 01776.000.011/2026, do Ministério Público Estadual, traz a seguinte denúncia: “Aos 14 de Janeiro de 2026, as 14 horas e 30 minutos, compareceram, nesta Promotoria de Justiça (trecho escurecido). Todos declaram que o vice-prefeito, Leomar Baldissera, vem apresentando comportamento instável e agressivo, fazendo-os sentir-se ameaçados no âmbito de trabalho. Relataram que Leomar é pessoa violente e que proferiu ameaças verbais, utilizando-se de rede sociais e demais meios de comunicação, além de adotar condutas intimidatórias no interior da Prefeitura. Informaram, ainda, que, por volta dos dias 18 e 19 de dezembro de 2025, após o vencimento do contrato com a empresa TI Conection, fazendo notar aos presentes que portava arma de fogo na cintura, ocasião em que teria ameaçado o Prefeito e os demais presentes com agressões. Após tal episódio, houve o cancelamento da contratação em andamento e a renovação intempestiva do contrato anterior. Informaram, também, que a empresa Linq Informática havia realizado diagnóstico dos sistemas da administração, o qual será anexado ao presente termo, no qual foram identificadas fragilidades de segurança atual”. Serão analisados os registros de despachos administrativos, as tramitações internas de documentos em sistemas administrativos dos referidos processos e contratos, além de buscar manifestações formais de secretarias e do controle interno. 4. Da omissão na adoção de providências administrativas obrigatórias Apuração de eventual omissão do prefeito ou agentes públicos na adoção de medidas administrativas ou legais diante da denúncia de que o Vice-prefeito estaria usando as dependências do prédio da prefeitura (garagens e interior do prédio) para estacionamento na garagem à noite, do veículo Range Rover, placas JDO1E12, de sua propriedade e utilizando-se das dependências do prédio administrativo para fins particulares, havidos em janeiro de 2026 Serão analisados imagens de câmeras de monitoramento, audiovisuais, fotos e outros veiculados ou não em redes sociais, bem como no procedimento n° 01776.000.011/2026, instaurado no Ministério Público Estadual. 5. Do uso de meios informais e redes sociais em detrimento de canais institucionais Apuração de eventuais atos de improbidade ou infrações legais, ocorridas em novembro e dezembro de 2025, diante de denúncia recebida nos seguintes termos: “O vice-prefeito Pipo tem extrapolado reiteradamente os limites institucionais ao utilizar redes sociais para realizar declarações genéricas e graves, insinuando a existência de irregularidades internas, afirmando não aceitar “manobras”, que “não se vende” e que irá “mudar a história do município” (...). Há indícios de desvio de verbas públicas e de coação velada a servidores, que permaneceriam em silencio por receio de perseguições. Como servidor público, declaro possuir responsabilidade funcionar para afirmar que há fortes sinais de prejuízo aos cofres públicos municipais” (Denúncia extraída da Notícia de Fato vinculada ao Procedimento nº 01776.000.011/2026, do Ministério Público). Serão analisados registros audiovisuais, gravações de entrevistas, publicações e transmissões digitais, além de outros documentos concernentes. Parágrafo único. Os fatos descritos neste requerimento encontram-se delimitados quanto ao objeto da investigação, aos agentes públicos envolvidos, ao período aproximado de ocorrência e aos documentos administrativos relacionados, podendo, em tese, configurar ilícitos administrativos, crimes contra a administração pública, crimes de responsabilidade ou atos de improbidade administrativa, sem prejuízo de outras tipificações que venham a ser identificadas no curso da investigação. IV – DOS FATOS CONEXOS Art. 2º A Comissão poderá apurar fatos conexos ou correlatos que venham a ser identificados durante a investigação, desde que vinculados aos fatos determinados descritos neste Requerimento. V – DISPOSIÇÃO FINAL Art. 3º Este Requerimento passa a integrar, ratificar e retificar formalmente o Requerimento nº 042/2026, para fins de adequação aos requisitos constitucionais e regimentais das Comissões Parlamentares de Inquérito. APROVADO POR MAIORIA COM VOTOS CONTRÁRIOS DO VEREADORES FABIO GHIGGI E RONALDO JAIR DONIDA

Requerimentos Verbais: FABIO GHIGGI: Requereu à Mesa Diretora a inclusão dos Projetos de Lei nº 12, 13 14 e 15/2026 na Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária. APROVADO POR UNANIMIDADE

TASSIANO DE OLIVEIRA: Requereu à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, para a Secretaria de Agricultura, que realizada a manutenção da estrada da Linha 5ª Pinheiro Machado, após o final do asfalto. APROVADO POR UNANIMIDADE

TASSIANO DE OLIVEIRA: Requereu à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, para a Secretaria de Agricultura, que realizada a manutenção da estrada na cabeceira da Ponte na divisa entre os Municípios de Guaporé e Anta Gorda. APROVADO POR UNANIMIDADE

EDELVAN BALBINOTTI: Requereu à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, para a Secretaria de Agricultura, que realizada a manutenção da estrada da Linha 6ª Caravaggio. APROVADO POR UNANIMIDADE

RONALDO JAIR DONIDA: Requereu à Mesa Diretora que o Requerimento nº 13 em discussão e votação em separado dos demais. APROVADO POR UNANIMIDADE

JADER DALLA COSTA: Requereu à Mesa Diretora que encaminhasse ofício à Corsan/Aegea que seja realizada verificação e manutenção da pressão da água na Rua Campos Salles, nº 492 – Acesso Norte. APROVADO POR UNANIMIDADE

 

A comunidade está convidada a participar do Legislativo Municipal.
As Sessões podem ser acompanhadas ao vivo e suas gravações podem ser assistidas no Youtube ou Facebook Oficial da Câmara dos Vereadores.
Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações da sociedade em relação ao funcionamento da Casa Legislativa, utilize o canal de Comunicação da Ouvidoria junto ao site (guapore.rs.leg.br/)