Sessão Ordinária n° 06 de 16 de março de 2026.
Plenário Roberto Baldasso
Tribuna do Povo: Ninguém inscrito para
ocupar a Tribuna.
Ordem do Dia: - Projeto de Lei nº
12/2026 - AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL
DA SOCIEDADE CIVIL DENOMINADA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO POR UNANIMIDADE
- Projeto de Lei nº 13/2026 - AUTORIZA O MUNICÍPIO
SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. APROVADO POR UNANIMIDADE
- Projeto de Lei nº 14/2026 - AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO POR UNANIMIDADE
- Projeto de Lei nº 15/2026 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º
DA LEI Nº 4782/2025 QUE INCLUI EVENTO NO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3684/2015. APROVADO
POR UNANIMIDADE
Requerimentos Escritos: REQUERIMENTO Nº
103/2026 ALESSANDRO EDUARDO DE ALMEIDA: Requereu à Mesa Diretora que seja
encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Educação, requerer as seguintes informações: que preste
esclarecimentos sobre o atendimento a alunos que necessitam de acompanhamento
especializado na rede municipal de ensino. Conforme relatos recebidos, na
Escola Municipal Zaida Zanon, na turma do 4º ano A tarde, ha um aluno com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) grau 3, que contava com o acompanhamento
de uma monitora em sala de aula. No entanto, essa monitora teria sido retirada,
gerando preocupação na comunidade escolar, especialmente diante da necessidade
de suporte adequado ao aluno. Diante disso, requer-se que a Secretaria
Municipal de Educação preste as seguintes informações: Qual foi o motivo da
retirada da monitora que acompanhava o aluno com TEA grau 3 na turma do 4º ano
A tarde- da Escola Municipal Zaida Zanon. Se há previsão para a designação de
nova monitora ou profissional de apoio para acompanhar o referido aluno. Se a retirada
de monitores ou profissionais de apoio ocorreu também em outras escolas da rede
municipal, especialmente nos casos de alunos que necessitam desse suporte para
o seu desenvolvimento educacional. Quantos alunos da rede municipal atualmente
necessitam de monitores ou profissionais de apoio, e quantos profissionais
estão atualmente atuando nessa função. Quais medidas estão sendo adotadas pela
Secretaria de Educação para garantir o acompanhamento adequado às crianças que
necessitam desse suporte nas escolas municipais. JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente
requerimento pela necessidade de garantir a inclusão, o acompanhamento adequado
e o respeito aos direitos das crianças que necessitam de suporte educacional especializado, bem como de trazer
transparência à comunidade escolar sobre as medidas adotadas pelo Poder
Público. APROVADO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 104/2026 ALESSANDRO EDUARDO DE ALMEIDA:
Requereu à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria competente, que seja analisada a
possibilidade de instalação de contêineres (lixeiras) nas entradas das ruas
localizadas no Bairro São Francisco. JUSTIFICATIVA: A presente
solicitação se justifica pelo fato de que diversas ruas do referido bairro são
bastante estreitas, o que muitas vezes dificulta ou até impossibilita a
passagem do caminhão de coleta de lixo, especialmente quando há veículos
estacionados nas vias. Dessa forma, a instalação de contêineres nas entradas
dessas ruas facilitaria o trabalho da coleta, evitando transtornos no trânsito
e permitindo que os moradores depositem corretamente seus resíduos. Além disso,
a medida também ajudaria a evitar que sacos de lixo fiquem expostos nas ruas,
situação que frequentemente resulta em animais rasgando os sacos e espalhando
resíduos pela via pública. Assim, a colocação desses contêineres contribuirá
para a organização da coleta, para a limpeza urbana e para a melhoria das
condições de higiene e qualidade de vida dos moradores do Bairro São Francisco.
APROVADO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 105/2026 JADER DALLA COSTA: Requereu
à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, Secretaria
de Obras e Viação que seja realizada a limpeza do leito do Arroio Barracão, no
trecho localizado na Rua Thalles Antônio Fillippon, no Bairro Planalto
Aparecida, no município de Guaporé. JUSTIFICATIVA: A presente
solicitação tem como objetivo garantir melhores condições de escoamento da água
e prevenir possíveis alagamentos na região. Moradores relatam o acúmulo de vegetação,
resíduos e sedimentos no leito do arroio, o que pode comprometer o fluxo normal
da água, especialmente em períodos de chuva intensa. APROVADO POR
UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 106/2026 JADER DALLA COSTA: Requereu
à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal,
Secretaria de Segurança Pública e Trânsito que seja realizada a repintura das
faixas de segurança na Rua Dr. Luiz Augusto Puperi, no município de Guaporé, em
especial a faixa localizada nas proximidades do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Guaporé. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação tem como
objetivo melhorar a sinalização viária e garantir maior segurança para
pedestres e motoristas que circulam pelo local. Observa-se que a pintura das
faixas de segurança encontra-se desgastada pelo tempo e pelo fluxo de veículos,
dificultando a visualização e aumentando o risco de acidentes, principalmente
em um ponto de grande circulação de pessoas. APROVADO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 107/2026 JONAS AGOSTI, EDELVAN
BALBINOTTI, FERNANDA DEBONA BALDIN, MARCELO ANTONIO RECH, RONALDO JAIR DONIDA,
TASSIANO DE OLIVEIRA, FABIO GHIGGI, ALESSANDRO EDUARDO DE ALMEIDA, GELSON LUIS
SCALCO, ITAMARA FRANCESCHINI E JADER DALLA COSTA: Requereu à Mesa Diretora
que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, proceda com o
descongelamento da contagem do tempo de serviço para fins de aquisição de
triênios e demais vantagens funcionais dos servidores públicos municipais, em
conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 226/2026 do Brasil. JUSTIFICATIVA:
Durante o período da pandemia de COVID-19, a Lei Complementar nº 173/2020 do
Brasil suspendeu a contagem do tempo de serviço para a concessão de vantagens
como triênios, anuênios, quinquênios e licenças-prêmio aos servidores públicos.
Com a publicação da Lei Complementar nº 226/2026, ficou autorizado o
restabelecimento da contagem desse período, permitindo que os entes federativos
reconheçam o tempo de serviço congelado e adotem as medidas administrativas
necessárias para sua regularização. Diante disso, solicita-se que o Poder
Executivo Municipal adote as providências cabíveis para retomar a contagem do
tempo de serviço e promover os ajustes necessários na vida funcional dos servidores,
garantindo o cumprimento da legislação federal e a valorização do funcionalismo
público. APROVADO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 108/2026 JONAS AGOSTI, EDELVAN
BALBINOTTI, FERNANDA DEBONA BALDIN, MARCELO ANTONIO RECH, RONALDO JAIR DONIDA,
TASSIANO DE OLIVEIRA, FABIO GHIGGI, ALESSANDRO EDUARDO DE ALMEIDA, GELSON LUIS
SCALCO, ITAMARA FRANCESCHINI E JADER DALLA COSTA: Requereu à Mesa Diretora
que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, solicitar
agilidade na adequação do projeto de ampliação da Escola Municipal de Educação
Infantil Mônica, para posterior encaminhamento ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), visando a liberação da verba destinada à
ampliação da referida escola. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação tem
como objetivo garantir a ampliação da estrutura da educação infantil no
município de Guaporé, proporcionando melhores condições de atendimento às
crianças e às famílias que utilizam a rede municipal de ensino. Ressalta-se que
o convênio firmado junto ao FNDE possui prazo de vigência até dezembro do
corrente ano, sendo de grande importância que o Município realize com a maior
brevidade possível a adequação do projeto e seu encaminhamento, evitando assim
a perda dos recursos destinados à obra de ampliação da escola. APROVADO POR
UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 109/2026 EDELVAN BALBINOTTI, MARCELO
ANTÔNIO RECH, JADER DALLA COSTA, JONAS AGOSTI, FERNANDA DEBONA BALDIN, ITAMARA
FRANCESCHINI, GELSON SCALCO TASSIANO DE OLIVEIRA, ALESSANDRO DE ALMEIDA: Requereu
à Mesa Diretora com fundamento no art. 152 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o qual dispõe que compete à Câmara de Vereadores convocar
Secretários Municipais ou servidores municipais para prestar informações sobre
assuntos de sua competência administrativa, vem requerer a convocação de Secretário
Municipal de Coordenação , Planejamento
e Desenvolvimento Econômico Sr.
André Gregianin Severo, para ocupar a Tribuna do Povo desta Casa, pela
necessidade de transparência na aplicação dos recursos públicos, especialmente
esclarecimentos no que tange os projetos em andamento na secretaria. Nos termos
do § 3º do referido artigo, a convocação deverá ser atendida no prazo de 15
(quinze) dias. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento se justifica pelo
dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo sobre os atos do
Executivo, bem como pela necessidade de transparência na aplicação dos recursos
públicos, que representam compromisso direto com a população. APROVADO POR
UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 110/2026 MARCELO RECH: Requereu à
Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal,
solicitar ao Setor de Fiscalização, que seja realizada notificação ao
proprietário do terreno localizado na Av. Monsenhor Scalabrini, esquina com a
Rua José Bonifácio, em razão da existência de um buraco na calçada, conforme
demonstra imagem anexa. JUSTIFICATIVA: A situação tem gerado risco à segurança
dos pedestres, sendo que diversos munícipes já relataram quedas e acidentes ao
transitarem pelo local. APROVADO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 111/2026 MARCELO RECH: Requereu à
Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal,
solicitar ao Setor de Fiscalização, que seja realizada vistoria e notificação
ao responsável pelo terreno localizado na Rua Guilherme Mantese, 570 - Centro
tendo em vista a situação precária da calçada após a demolição do prédio
existente no local, conforme demonstra imagens em anexo. JUSTIFICATIVA:
Observa-se que o passeio público encontra-se danificado, com pedras soltas,
desníveis, vegetação crescendo entre as placas e trechos deteriorados, o que
compromete a segurança e a adequada circulação de pedestres, podendo ocasionar
quedas e acidentes. Ressalta-se que a situação persiste há considerável período
de tempo, sem que providências tenham sido tomadas, motivo pelo qual se faz
necessária a atuação do setor competente para a devida fiscalização. APROVADO
POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 112/2026 MARCELO RECH: Requereu à
Mesa Diretora que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, Secretária
de Educação, o reenvio e o encaminhamento completo das informações solicitadas
no Requerimento nº 66/2025, tendo em vista que a resposta encaminhada não
contemplou integralmente os dados requeridos. Destaca-se que o Requerimento nº
66/2025 solicitava as seguintes informações: 1. Relação, por escola da
Rede Municipal de Ensino, de todas as turmas existentes, informando o número
total de alunos matriculados em cada sala, bem como a quantidade de alunos com
necessidades educacionais especiais. 2. Número total de monitores
existentes em cada escola, tanto para atendimento das turmas em geral quanto
daqueles que atuam exclusivamente no atendimento de alunos com necessidades
educacionais especiais, encaminhando também a relação nominal dos monitores
vinculados a cada escola, com a respectiva especificação do turno de trabalho.
Em resposta ao referido requerimento, foi encaminhada a seguinte manifestação:
“Em resposta, informo o que segue a respeito de alunos identificados com
necessidade de monitor escolar: atualmente cadastrados 90 (noventa) alunos,
distribuídos entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; atendidos: 81
(oitenta e um) alunos; aguardando atendimento: 9 (nove) alunos, distribuídos
nas seguintes escolas: EMEI Nairo José Prestes (1), EMEI Mônica (1), EMEI Maria
Rosa Ferreira (1), EMEF Alexandre Bacchi (2), EMEF Zaida Zanon (2), EMEF
Imaculada Conceição (1) e EMEF Dr. Jairo Brum (1).” Entretanto, verifica-se que
a resposta apresentada não atende ao conteúdo efetivamente solicitado, uma vez
que se limita a informar dados gerais sobre alunos com necessidade de monitor
escolar, sem apresentar as informações detalhadas requeridas, especialmente a
relação das turmas por escola, número de alunos por sala, quantitativo de
alunos com necessidades educacionais especiais por turma, bem como o número de
monitores por escola, relação nominal e respectivos turnos de trabalho. Diante disso,
reitera-se a solicitação para que sejam encaminhadas, de forma completa e
detalhada, todas as informações constantes no Requerimento nº 66/2025,
possibilitando a adequada análise das condições de atendimento na Rede
Municipal de Ensino e garantindo o pleno exercício da função fiscalizatória do
Poder Legislativo. APROVADO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 113/2026 ALESSANDRO DE ALMEIDA, EDELVAN
BALBINOTTI, FERNANDA DEBONA BALDIN JADER DALLA COSTA, TASSIANO M. P. DE
OLIVEIRA, ITAMARA FRANCESCHINI, MARCELO ANTONIO RECH, JONAS AGOSTI: RETIFICA
O REQUERIMENTO Nº 042/2026, DELIMITANDO OS FATOS DETERMINADOS E RATIFICANDO O
FUNCIONAMENTO PRAZO DA DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI Nº 01/2026.
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 39 da Lei Orgânica do Município e no art.
50 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Guaporé/RS, REQUEREM, ouvido o Plenário, a aprovação do presente Requerimento
Retificativo, referente ao Requerimento nº 042/2026, pelos fundamentos a seguir
expostos. I – DOS FUNDAMENTOS Considerando o Requerimento nº 042/2026,
que solicitou a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para
apuração de condutas atribuídas ao Prefeito e ao Vice-Prefeito do Município;
Considerando a Portaria nº 29/2026, que instituiu a CPI nº 01/2026;
Considerando a Ata nº 01, de Abertura da CPI; Considerando o Procedimento nº
01776.000.011/2026, em trâmite perante o Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Sul; Considerando a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança
nº 500072824.2026.8.21.0053, que apontou a necessidade de delimitação concreta
do prazo e dos fatos determinados objeto da investigação parlamentar;
Considerando a necessidade de adequação formal do ato de instauração da
Comissão Parlamentar de Inquérito aos requisitos constitucionais e legais
previstos no art. 58, §3º da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e
no Regimento Interno desta Casa; Considerando o poder fiscalizatório do Poder
Legislativo Municipal e a necessidade de assegurar a regularidade e legalidade
da atuação administrativa; Considerando o disposto na Súmula nº 473 do Supremo
Tribunal Federal, segundo a qual a Administração pode revisar seus próprios
atos quando eivados de vícios ou imprecisões, no exercício do poderdever de
autotutela administrativa. II – DA RETIFICAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº 042/2026
Art. 1º Fica retificado o Requerimento nº 042/2026, para, nos termos do art. 39
da Lei Orgânica do Município e do art. 50 e seguintes do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Guaporé/RS, reestabelecer o prazo de 90 (noventa) dias,
prorrogáveis por igual período, bem como delimitar objetivamente os fatos
objeto de apuração pela Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI nº 01/2026. III
– DOS FATOS DETERMINADOS A CPI tem por objeto a apuração de eventuais infrações
político-administrativas atribuídas ao Prefeito e ao Vice-Prefeito do Município
de Guaporé, relacionadas aos seguintes fatos determinados: Apuração de
eventuais atos de pressão institucional, ameaça ou constrangimento contra
servidores públicos municipais no exercício de suas funções administrativas. No
período compreendido entre janeiro e dezembro de 2025, o Prefeito Municipal,
utilizando-se de seu cargo, teria realizado transferências, remoções ou
exonerações de servidores como forma de pressão institucional ou perseguição
funcional, especialmente em razão de manifestações políticas ou denúncias
encaminhadas a órgãos de controle, Ministério Público ou Polícia Civil. Os atos
do vice-prefeito estão consubstanciados na denúncia incorporada ao procedimento
nº 01776.000.011/2026, do Ministério Público Estadual (anexo), que traz o
seguinte: “Aos 14 de Janeiro de 2026, as 14 horas e 30 minutos, compareceram,
nesta Promotoria de Justiça (trecho escurecido). Todos declaram que o
vice-prefeito, Leomar Baldissera, vem apresentando comportamento instável e
agressivo, fazendo-os sentir-se ameaçados no âmbito de trabalho. Relataram que
Leomar é pessoa violente e que proferiu ameaças verbais, utilizando-se de rede
sociais e demais meios de comunicação, além de adotar condutas intimidatórias
no interior da Prefeitura. Informaram, ainda, que, por volta dos dias 18 e 19
de dezembro de 2025, após o vencimento do contrato com a empresa TI Conection,
fazendo notar aos presentes que portava arma de fogo na cintura, ocasião em que
teria ameaçado o Prefeito e os demais presentes com agressões. Após tal
episódio, houve o cancelamento da contratação em andamento e a renovação
intempestiva do contrato anterior. Informaram, também, que a empresa Linq
Informática havia realizado diagnóstico dos sistemas da administração, o qual
será anexado ao presente termo, no qual foram identificadas fragilidades de
segurança atual”. Para fins de investigação serão analisados atos de nomeação,
remoção e exoneração, o histórico funcional dos servidores, os registros da
Secretaria de Administração, as mensagens digitais, registros audiovisuais e
demais meios de prova. 2. Da interferência indevida em decisões administrativas
Apuração de eventuais intervenções diretas ou indiretas do vice-prefeito em
decisões de cunho administrativo, em dezembro 2025, se sobrepondo a secretarias
municipais ou setores técnicos, provocando alterações de decisões técnicas,
especialmente na inobservância da vigência de contratos válidos, com
interferência indevida em licitações públicos e processos administrativos. Os
atos do vice-prefeito estão consubstanciados na denúncia incorporada ao
procedimento nº 01776.000.011/2026, do Ministério Público Estadual (anexo), que
traz o seguinte: “Aos 14 de Janeiro de 2026, as 14 horas e 30 minutos,
compareceram, nesta Promotoria de Justiça (trecho escurecido). Todos declaram
que o vice-prefeito, Leomar Baldissera, vem apresentando comportamento instável
e agressivo, fazendo-os sentir-se ameaçados no âmbito de trabalho. Relataram
que Leomar é pessoa violente e que proferiu ameaças verbais, utilizando-se de
rede sociais e demais meios de comunicação, além de adotar condutas
intimidatórias no interior da Prefeitura. Informaram, ainda, que, por volta dos
dias 18 e 19 de dezembro de 2025, após o vencimento do contrato com a empresa
TI Conection, fazendo notar aos presentes que portava arma de fogo na cintura,
ocasião em que teria ameaçado o Prefeito e os demais presentes com agressões.
Após tal episódio, houve o cancelamento da contratação em andamento e a
renovação intempestiva do contrato anterior. Informaram, também, que a empresa
Linq Informática havia realizado diagnóstico dos sistemas da administração, o
qual será anexado ao presente termo, no qual foram identificadas fragilidades
de segurança atual”. Serão analisados os registros de despachos
administrativos, planilhas, relatórios ou outros documentos de tramitações
internas em sistemas administrativos, além de buscar manifestações formais de
secretarias e do controle interno e de servidores envolvidos. 3. Da pressão
para renovação de contrato administrativo específico Apuração de eventuais
intervenções diretas ou indiretas do vice-prefeito na rescisão do contrato
administrativo nº 269/2025, decorrente do processo de inexigibilidade de licitação
n° 421/2025, e na formalização pela administração e assinado pelo Prefeito no
final de 2025, do aditivo contratual ao contrato administrativo nº 615/2024,
decorrente do pregão eletrônico n° 168/2024, no ambiente da administração
municipal, denotando interferência indevida em procedimentos administrativos
envolvendo servidores ou contratos. Dado que no procedimento nº
01776.000.011/2026, do Ministério Público Estadual, traz a seguinte denúncia:
“Aos 14 de Janeiro de 2026, as 14 horas e 30 minutos, compareceram, nesta
Promotoria de Justiça (trecho escurecido). Todos declaram que o vice-prefeito,
Leomar Baldissera, vem apresentando comportamento instável e agressivo,
fazendo-os sentir-se ameaçados no âmbito de trabalho. Relataram que Leomar é
pessoa violente e que proferiu ameaças verbais, utilizando-se de rede sociais e
demais meios de comunicação, além de adotar condutas intimidatórias no interior
da Prefeitura. Informaram, ainda, que, por volta dos dias 18 e 19 de dezembro
de 2025, após o vencimento do contrato com a empresa TI Conection, fazendo
notar aos presentes que portava arma de fogo na cintura, ocasião em que teria
ameaçado o Prefeito e os demais presentes com agressões. Após tal episódio,
houve o cancelamento da contratação em andamento e a renovação intempestiva do
contrato anterior. Informaram, também, que a empresa Linq Informática havia
realizado diagnóstico dos sistemas da administração, o qual será anexado ao
presente termo, no qual foram identificadas fragilidades de segurança atual”.
Serão analisados os registros de despachos administrativos, as tramitações
internas de documentos em sistemas administrativos dos referidos processos e
contratos, além de buscar manifestações formais de secretarias e do controle
interno. 4. Da omissão na adoção de providências administrativas obrigatórias
Apuração de eventual omissão do prefeito ou agentes públicos na adoção de
medidas administrativas ou legais diante da denúncia de que o Vice-prefeito
estaria usando as dependências do prédio da prefeitura (garagens e interior do
prédio) para estacionamento na garagem à noite, do veículo Range Rover, placas
JDO1E12, de sua propriedade e utilizando-se das dependências do prédio
administrativo para fins particulares, havidos em janeiro de 2026 Serão
analisados imagens de câmeras de monitoramento, audiovisuais, fotos e outros
veiculados ou não em redes sociais, bem como no procedimento n°
01776.000.011/2026, instaurado no Ministério Público Estadual. 5. Do uso de
meios informais e redes sociais em detrimento de canais institucionais Apuração
de eventuais atos de improbidade ou infrações legais, ocorridas em novembro e
dezembro de 2025, diante de denúncia recebida nos seguintes termos: “O
vice-prefeito Pipo tem extrapolado reiteradamente os limites institucionais ao
utilizar redes sociais para realizar declarações genéricas e graves, insinuando
a existência de irregularidades internas, afirmando não aceitar “manobras”, que
“não se vende” e que irá “mudar a história do município” (...). Há indícios de
desvio de verbas públicas e de coação velada a servidores, que permaneceriam em
silencio por receio de perseguições. Como servidor público, declaro possuir
responsabilidade funcionar para afirmar que há fortes sinais de prejuízo aos
cofres públicos municipais” (Denúncia extraída da Notícia de Fato vinculada ao
Procedimento nº 01776.000.011/2026, do Ministério Público). Serão analisados
registros audiovisuais, gravações de entrevistas, publicações e transmissões
digitais, além de outros documentos concernentes. Parágrafo único. Os fatos
descritos neste requerimento encontram-se delimitados quanto ao objeto da
investigação, aos agentes públicos envolvidos, ao período aproximado de
ocorrência e aos documentos administrativos relacionados, podendo, em tese,
configurar ilícitos administrativos, crimes contra a administração pública,
crimes de responsabilidade ou atos de improbidade administrativa, sem prejuízo
de outras tipificações que venham a ser identificadas no curso da investigação.
IV – DOS FATOS CONEXOS Art. 2º A Comissão poderá apurar fatos conexos ou
correlatos que venham a ser identificados durante a investigação, desde que
vinculados aos fatos determinados descritos neste Requerimento. V –
DISPOSIÇÃO FINAL Art. 3º Este Requerimento passa a integrar, ratificar e
retificar formalmente o Requerimento nº 042/2026, para fins de adequação aos
requisitos constitucionais e regimentais das Comissões Parlamentares de
Inquérito. APROVADO POR MAIORIA COM VOTOS CONTRÁRIOS DO VEREADORES FABIO
GHIGGI E RONALDO JAIR DONIDA
Requerimentos Verbais: FABIO GHIGGI: Requereu
à Mesa Diretora a inclusão dos Projetos de Lei nº 12, 13 14 e 15/2026 na Ordem
do Dia da presente Sessão Ordinária. APROVADO POR UNANIMIDADE
TASSIANO DE OLIVEIRA: Requereu à Mesa Diretora que
encaminhasse ao Poder Executivo, para a Secretaria de Agricultura, que
realizada a manutenção da estrada da Linha 5ª Pinheiro Machado, após o final do
asfalto. APROVADO POR UNANIMIDADE
TASSIANO DE OLIVEIRA: Requereu à Mesa Diretora que
encaminhasse ao Poder Executivo, para a Secretaria de Agricultura, que
realizada a manutenção da estrada na cabeceira da Ponte na divisa entre os
Municípios de Guaporé e Anta Gorda. APROVADO POR UNANIMIDADE
EDELVAN BALBINOTTI: Requereu à Mesa Diretora que
encaminhasse ao Poder Executivo, para a Secretaria de Agricultura, que
realizada a manutenção da estrada da Linha 6ª Caravaggio. APROVADO POR
UNANIMIDADE
RONALDO JAIR DONIDA: Requereu à Mesa Diretora que o
Requerimento nº 13 em discussão e votação em separado dos demais. APROVADO
POR UNANIMIDADE
JADER DALLA COSTA: Requereu à Mesa Diretora que
encaminhasse ofício à Corsan/Aegea que seja realizada verificação e manutenção
da pressão da água na Rua Campos Salles, nº 492 – Acesso Norte. APROVADO POR
UNANIMIDADE
A comunidade está convidada a participar do Legislativo
Municipal.
As Sessões podem ser acompanhadas ao vivo e suas gravações podem ser
assistidas no Youtube ou Facebook Oficial da Câmara dos Vereadores.
Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações da
sociedade em relação ao funcionamento da Casa Legislativa, utilize o canal de
Comunicação da Ouvidoria junto ao site (guapore.rs.leg.br/)